As juntas são classificadas de acordo com a rigidez da junta em:
- Rígida – juntas com variação insignificante dos ângulos originais entre elementos,
- Semi-rígida – juntas que se assume terem capacidade de fornecer um grau de restrição à flexão fiável e conhecido,
- Simples – juntas que não desenvolvem momentos fletores.
A norma australiana AS 4100, Cl. 4.2 não fornece limites exatos, pelo que as juntas são classificadas de acordo com o comentário em AISC 360-16, Cl. B3.4.
- Rígida –
- Semi-rígida –
- Simples –
onde:
- Sj,ini – rigidez inicial da junta; a rigidez da junta é assumida linear até 2/3 de Mj,Rd
- Lb – comprimento teórico do elemento analisado
- E – módulo de elasticidade de Young
- Ib – momento de inércia do elemento analisado
- Mj,Rd – resistência de cálculo ao momento da junta
